O pacto antenupcial não é reservado a pessoas com grande patrimônio. Pode ser útil quando o casal quer um regime diferente da comunhão parcial ou deseja regras claras sobre imóveis, empresas, investimentos, dívidas e administração patrimonial.
Quando o pacto antenupcial é necessário
O pacto é necessário quando os noivos escolhem regime diferente da comunhão parcial, como separação convencional, comunhão universal, participação final nos aquestos ou um regime misto dentro dos limites legais.
Ele deve ser feito por escritura pública antes do casamento. Sua eficácia depende da celebração do casamento e, perante terceiros, dos registros exigidos.
Em quais situações vale a pena considerar
Pode ser especialmente útil quando uma ou ambas as pessoas já possuem imóveis, empresa, investimentos ou dívidas; têm filhos de relações anteriores; apresentam patrimônios muito diferentes; ou exercem atividade empresarial sujeita a riscos.
Também é recomendável quando o casal pretende combinar regras de regimes diferentes, o que exige redação precisa.
O que pode ser definido
O casal pode escolher o regime e estabelecer regras patrimoniais compatíveis com a lei, incluindo critérios sobre comunicação de determinados bens, administração do patrimônio e aquisições futuras.
Cláusulas que contrariem normas obrigatórias, direitos fundamentais, direitos de terceiros ou a natureza do casamento podem ser inválidas.
O pacto resolve questões de herança?
Regime de bens e sucessão são temas relacionados, mas diferentes. O pacto define principalmente os efeitos patrimoniais do casamento e a meação. Não substitui testamento ou planejamento sucessório.
Quando há filhos de relações anteriores, empresa familiar ou patrimônio relevante, pode ser necessária uma análise conjunta do regime de bens e da sucessão.
E na união estável?
Na união estável, o instrumento apropriado é normalmente o contrato de convivência. Sem contrato escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial.
A escolha posterior de outro regime não deve ser presumida como retroativa, especialmente se afetar patrimônio já formado ou direitos de terceiros.
Como decidir o melhor regime
A escolha deve partir do patrimônio atual, da expectativa de aquisições, das empresas, dívidas, filhos, renda e forma de administração financeira. Não existe um regime universalmente melhor.
Antes da escritura, é importante comparar cenários durante o casamento, em eventual separação e no falecimento.
FamíliaFalar com a advogada