Se a convivência foi pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família, pode existir união estável mesmo sem documento formal. Na separação, a falta de registro pode gerar divergências sobre a existência da união, sua data de início e o patrimônio formado durante o período.

A união estável precisa de contrato para existir?

Não. A união estável é reconhecida a partir da realidade da convivência. A lei não estabelece prazo mínimo nem exige que o casal more sob o mesmo teto.

É necessário distinguir, porém, o namoro em que existe um projeto futuro de família da situação em que o casal já vive como entidade familiar.

Qual regime de bens se aplica sem contrato

Na ausência de contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se, em regra, a comunhão parcial. Os bens adquiridos onerosamente durante a união tendem a integrar a partilha, ainda que estejam em nome de apenas um dos companheiros.

Bens anteriores à união, heranças e doações individuais normalmente não se comunicam. A data de início e a origem dos recursos, entretanto, podem ser discutidas.

Quais direitos podem ser discutidos

A dissolução pode envolver reconhecimento do período, partilha de bens e dívidas, uso do imóvel, guarda, convivência e alimentos dos filhos.

Alimentos entre ex-companheiros podem ser analisados em situações específicas, conforme as circunstâncias; não são consequência automática de toda separação. As questões dos filhos independem de casamento ou formalização da união.

Como é feita a dissolução

Quando há consenso e estão presentes os requisitos legais, a dissolução pode ser formalizada consensualmente, inclusive por escritura pública nas situações permitidas. Se houver conflito sobre a união, sua duração, os bens ou questões familiares, pode ser necessário processo judicial.

O documento deve identificar o período reconhecido, o regime, os bens, as dívidas e as providências para transferências e pagamentos.

O que reunir antes de negociar

Separe comprovantes da convivência e do patrimônio: residência, contratos, extratos, declarações fiscais, cadastros de dependência, fotografias, mensagens e documentos dos bens.

Não assine declarações, renúncias ou acordos sem compreender os efeitos. A falta de contrato no início da relação não impede sua regularização no momento da separação.