Depois da separação, é comum que uma pessoa deixe a residência enquanto a outra permanece no imóvel dos dois. A eventual indenização depende da propriedade, do uso realmente exclusivo e do momento em que a ocupação gratuita deixou de ser tolerada.
Por que pode existir direito ao aluguel?
Quando o imóvel pertence a duas pessoas, ambas têm direito de utilizá-lo. Se apenas uma usa o bem com exclusividade, pode surgir o dever de indenizar a outra na proporção de sua parte.
Precisa esperar a partilha?
Nem sempre. A cobrança pode ser admitida antes da partilha quando for possível identificar com segurança o imóvel comum e a proporção de cada ex-cônjuge.
Desde quando o aluguel pode ser cobrado?
A saída do imóvel não inicia automaticamente a cobrança. Quem pretende receber deve manifestar de forma inequívoca que não concorda mais com o uso gratuito, por notificação ou pela medida judicial adequada.
A presença dos filhos muda a situação?
Pode mudar. Se filhos comuns também residem no imóvel, devem ser avaliados quem mora no local, os alimentos fixados e se a habitação integra o dever de sustento. Não existe regra automática.
E se o imóvel estiver financiado?
É preciso separar propriedade, parcelas pagas depois da separação, uso exclusivo e despesas passíveis de compensação. Pagar sozinho as prestações não resolve automaticamente a questão do uso.
Cobrar aluguel resolve o destino do imóvel?
Não. A cobrança apenas compensa temporariamente a privação do uso. A solução definitiva pode envolver partilha, venda, aquisição da parte do outro ou extinção do condomínio.
Dúvidas frequentes
Em regra, a indenização considera o valor locativo e a participação de cada proprietário.
IPTU e condomínio podem repercutir no acerto, mas não eliminam automaticamente o aluguel.
A questão pode ser tratada no divórcio ou exigir pedido próprio, conforme a fase e os pedidos existentes.
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