Depois da separação, é comum que uma pessoa deixe a residência enquanto a outra permanece no imóvel dos dois. A eventual indenização depende da propriedade, do uso realmente exclusivo e do momento em que a ocupação gratuita deixou de ser tolerada.

Por que pode existir direito ao aluguel?

Quando o imóvel pertence a duas pessoas, ambas têm direito de utilizá-lo. Se apenas uma usa o bem com exclusividade, pode surgir o dever de indenizar a outra na proporção de sua parte.

Precisa esperar a partilha?

Nem sempre. A cobrança pode ser admitida antes da partilha quando for possível identificar com segurança o imóvel comum e a proporção de cada ex-cônjuge.

Desde quando o aluguel pode ser cobrado?

A saída do imóvel não inicia automaticamente a cobrança. Quem pretende receber deve manifestar de forma inequívoca que não concorda mais com o uso gratuito, por notificação ou pela medida judicial adequada.

A presença dos filhos muda a situação?

Pode mudar. Se filhos comuns também residem no imóvel, devem ser avaliados quem mora no local, os alimentos fixados e se a habitação integra o dever de sustento. Não existe regra automática.

E se o imóvel estiver financiado?

É preciso separar propriedade, parcelas pagas depois da separação, uso exclusivo e despesas passíveis de compensação. Pagar sozinho as prestações não resolve automaticamente a questão do uso.

Cobrar aluguel resolve o destino do imóvel?

Não. A cobrança apenas compensa temporariamente a privação do uso. A solução definitiva pode envolver partilha, venda, aquisição da parte do outro ou extinção do condomínio.

Dúvidas frequentes

Em regra, a indenização considera o valor locativo e a participação de cada proprietário.

IPTU e condomínio podem repercutir no acerto, mas não eliminam automaticamente o aluguel.

A questão pode ser tratada no divórcio ou exigir pedido próprio, conforme a fase e os pedidos existentes.