Muitos casais se separam antes de quitar o imóvel. Um deseja permanecer na residência, o outro quer vender e o banco continua cobrando de quem assinou o financiamento. Dividir apenas o valor de mercado, sem analisar a dívida e as parcelas, pode gerar um acordo impossível de cumprir.
Patrimônio e dívida precisam ser analisados juntos
No financiamento, o imóvel costuma estar vinculado à dívida até a quitação. A partilha precisa considerar não apenas o valor do bem, mas também o saldo que ainda será pago.
A parcela comunicável depende do regime de bens, da data da aquisição e da origem dos recursos utilizados durante a relação.
Um dos dois pode ficar com o imóvel?
É possível construir um acordo para que uma das partes permaneça com o imóvel e compense a outra. Contudo, assumir a obrigação entre o casal não retira automaticamente o nome do outro do contrato bancário.
A alteração dos devedores depende da concordância da instituição financeira e de nova análise de crédito. Sem isso, quem saiu pode continuar responsável perante o banco.
A venda também exige planejamento
Se nenhum dos dois puder ou quiser assumir o imóvel, a venda pode ser considerada. É necessário verificar com o banco como ocorrerá a quitação do saldo e qual valor líquido restará para divisão.
O preço anunciado não corresponde necessariamente ao patrimônio disponível: corretagem, tributos, saldo devedor e despesas da operação podem reduzir o resultado.
Documentos essenciais para a primeira análise
Antes de propor a divisão, reúna informações que permitam reconstruir a aquisição e os pagamentos.
- contrato de compra e financiamento;
- extrato atualizado do saldo devedor;
- comprovantes de entrada e parcelas;
- matrícula atualizada do imóvel;
- informações sobre FGTS ou recursos particulares utilizados;
- avaliação aproximada do imóvel e despesas mensais.
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