Muitos casais se separam antes de quitar o imóvel. Um deseja permanecer na residência, o outro quer vender e o banco continua cobrando de quem assinou o financiamento. Dividir apenas o valor de mercado, sem analisar a dívida e as parcelas, pode gerar um acordo impossível de cumprir.

Patrimônio e dívida precisam ser analisados juntos

No financiamento, o imóvel costuma estar vinculado à dívida até a quitação. A partilha precisa considerar não apenas o valor do bem, mas também o saldo que ainda será pago.

A parcela comunicável depende do regime de bens, da data da aquisição e da origem dos recursos utilizados durante a relação.

Um dos dois pode ficar com o imóvel?

É possível construir um acordo para que uma das partes permaneça com o imóvel e compense a outra. Contudo, assumir a obrigação entre o casal não retira automaticamente o nome do outro do contrato bancário.

A alteração dos devedores depende da concordância da instituição financeira e de nova análise de crédito. Sem isso, quem saiu pode continuar responsável perante o banco.

A venda também exige planejamento

Se nenhum dos dois puder ou quiser assumir o imóvel, a venda pode ser considerada. É necessário verificar com o banco como ocorrerá a quitação do saldo e qual valor líquido restará para divisão.

O preço anunciado não corresponde necessariamente ao patrimônio disponível: corretagem, tributos, saldo devedor e despesas da operação podem reduzir o resultado.

Documentos essenciais para a primeira análise

Antes de propor a divisão, reúna informações que permitam reconstruir a aquisição e os pagamentos.

  • contrato de compra e financiamento;
  • extrato atualizado do saldo devedor;
  • comprovantes de entrada e parcelas;
  • matrícula atualizada do imóvel;
  • informações sobre FGTS ou recursos particulares utilizados;
  • avaliação aproximada do imóvel e despesas mensais.