Algumas pessoas adiam a decisão porque o outro cônjuge afirma que não assinará o divórcio. A falta de consenso altera o procedimento, mas a dissolução do casamento depende da manifestação de vontade de quem não deseja permanecer casado.

Ninguém é obrigado a permanecer casado

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio não depende de prazo de separação nem da demonstração de culpa. O Superior Tribunal de Justiça reconhece sua natureza de direito potestativo.

Assim, o outro cônjuge pode discordar da partilha, da guarda ou dos alimentos, mas não possui poder para impedir definitivamente a dissolução do vínculo matrimonial.

Sem consenso, o divórcio deverá seguir judicialmente

O cartório exige consenso. Quando uma das partes não assina ou não concorda, o pedido pode ser apresentado ao Judiciário.

A outra parte será chamada ao processo e poderá discutir as questões que ainda estiverem controvertidas.

O divórcio pode ser decidido antes da partilha

Nem sempre é necessário esperar a conclusão de todas as discussões para que o vínculo seja dissolvido. Dependendo do caso, o pedido de divórcio pode ser julgado antes, enquanto as questões patrimoniais e familiares continuam em andamento.

Essa separação de etapas pode evitar que uma disputa sobre bens seja utilizada apenas para prolongar o estado civil.

Organize documentos e questões urgentes

Antes de iniciar, identifique certidão de casamento, regime de bens, filhos, imóveis, empresas, contas, financiamentos e dívidas. Também é importante verificar se existe urgência relacionada à moradia, alimentos, convivência ou proteção patrimonial.

Mensagens e propostas devem ser preservadas, mas o contato com a outra parte precisa ser conduzido sem ameaças ou exposição desnecessária.