Ter uma doença antes da contratação significa perder o direito à indenização?+
Não necessariamente. É preciso verificar se a doença era conhecida, como foi preenchida a declaração de saúde, se houve exame prévio e quais fundamentos e provas a seguradora apresentou.
A seguradora pode simplesmente afirmar que houve omissão?+
A alegação precisa ser examinada à luz dos documentos. Uma recusa genérica não substitui a análise concreta da contratação, das perguntas feitas e das informações disponíveis.
Receber benefício por incapacidade do INSS garante o pagamento do seguro?+
Não automaticamente. A cobertura securitária possui critérios próprios, definidos na apólice. É preciso comparar a incapacidade apresentada com a modalidade e as condições efetivamente contratadas.
O seguro contratado pela empresa ou pelo banco também pode ser analisado?+
Sim. Seguros coletivos, prestamistas e vinculados ao trabalho também podem exigir análise da proposta, do certificado, das condições contratuais e da forma de adesão.
Quais documentos devo enviar primeiro?+
Comece pela carta de negativa, apólice ou certificado, declaração de saúde e documentos médicos. Se algum deles não estiver com você, isso poderá ser considerado na orientação inicial.
Existe prazo para contestar a negativa?+
Há prazos jurídicos que variam conforme a cobertura, o evento e as circunstâncias. Por isso, é recomendável buscar orientação assim que a recusa for recebida.