Nem sempre é simples identificar tudo o que deve entrar no inventário. Além de imóveis e veículos, também podem precisar ser considerados saldos bancários, investimentos, quotas de empresa, créditos, direitos e dívidas.

O inventário deve retratar o patrimônio existente no falecimento

Com a abertura da sucessão, a herança é transmitida aos herdeiros, mas ainda precisa ser identificada, administrada e partilhada. O levantamento deve considerar o que pertencia ao falecido e quais obrigações recaíam sobre o patrimônio.

A titularidade formal é um ponto de partida, mas contratos, comprovantes e a origem dos recursos também podem ser relevantes.

Bens e direitos que podem integrar o inventário

A composição varia de uma família para outra. Entre os itens que normalmente precisam ser verificados estão:

  • imóveis urbanos e rurais;
  • veículos, embarcações e outros bens móveis;
  • saldos bancários, aplicações e investimentos;
  • quotas sociais, ações e participações em empresas;
  • créditos a receber e valores decorrentes de contratos;
  • direitos sobre imóveis ainda não registrados;
  • bens digitais com valor econômico;
  • objetos de valor e outros bens pertencentes ao falecido.

Bens e valores que costumam gerar dúvidas

Alguns ativos não podem ser incluídos ou excluídos automaticamente. Em contas conjuntas, é necessário verificar a origem e a titularidade dos recursos. Bens formalmente registrados em nome de terceiros, direitos possessórios, quotas empresariais e créditos judiciais também exigem documentos que demonstrem o direito pertencente ao falecido.

Seguro de vida, previdência privada e produtos semelhantes podem receber tratamentos diferentes conforme a natureza do contrato, a modalidade, a fase em que se encontravam e a existência de beneficiários indicados. Por isso, esses valores devem ser identificados e analisados, ainda que a conclusão seja de que não integram a partilha.

Veja também como funciona a atuação em inventário, partilha e regularização patrimonial. →

Meação e herança não são a mesma coisa

Quando há cônjuge ou companheiro, o regime de bens e a origem do patrimônio precisam ser examinados. A meação corresponde à parcela que já pertence ao sobrevivente em razão do regime patrimonial; a herança é o patrimônio transmitido pela sucessão.

Separar esses conceitos é essencial para calcular os quinhões e evitar que um bem seja dividido de forma incorreta.

As dívidas também precisam ser levantadas

O inventário não reúne apenas ativos. Financiamentos, tributos, obrigações contratuais e outros débitos do falecido ou do espólio devem ser identificados.

Em regra, os herdeiros não respondem além das forças da herança, mas as dívidas podem reduzir o patrimônio líquido disponível para partilha. A existência, a prova e a exigibilidade de cada obrigação precisam ser verificadas.

E se um bem for descoberto depois?

A descoberta posterior não significa que o bem ficará sem regularização. Dependendo do caso, pode ser realizada sobrepartilha, inclusive quando o patrimônio estava desconhecido, litigioso ou situado em local diferente.

Guardar documentos e registrar as pesquisas realizadas facilita a regularização futura e reduz o risco de omissões.