Algumas famílias deixam o inventário para depois por falta de recursos, conflito ou desconhecimento. Anos mais tarde, precisam vender um imóvel, liberar uma conta ou regularizar uma nova sucessão e descobrem que o patrimônio continua formalmente pendente.

Qual é o prazo para iniciar o inventário?

O Art. 611 do Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses da abertura da sucessão.

Além do prazo processual, a legislação estadual do ITCMD estabelece regras próprias para declaração, pagamento e penalidades. Por isso, a análise precisa considerar o Estado competente e a data do falecimento.

O atraso não impede a regularização

Mesmo fora do prazo, o inventário pode e deve ser realizado. Não existe perda automática da herança apenas porque a família demorou para iniciar o procedimento.

A demora, contudo, pode elevar o custo tributário e tornar mais difícil localizar documentos, avaliar bens e reunir todos os interessados.

Outros problemas aparecem com o tempo

Enquanto os bens permanecem em nome da pessoa falecida, a família pode encontrar obstáculos para vender, financiar, registrar, administrar ou dividir o patrimônio.

  • multa e encargos relacionados ao ITCMD;
  • IPTU, condomínio e manutenção acumulados;
  • matrículas, certidões e avaliações desatualizadas;
  • falecimento posterior de outro herdeiro, criando sucessões encadeadas;
  • conflitos sobre uso e despesas dos bens.

Como começar um inventário antigo

O primeiro levantamento deve reunir certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas, veículos, contas, participações societárias, dívidas e informações sobre eventual testamento.

A partir desse panorama, é possível calcular as providências previsíveis, verificar a possibilidade de cartório ou a necessidade de processo judicial e organizar a regularização por etapas.