Depois do falecimento, é comum que um herdeiro evite conversar, não entregue documentos ou discorde da venda e da divisão dos bens. O impasse aumenta a insegurança, mas existem providências para iniciar o inventário e submeter as divergências à análise judicial.
A discordância não impede o início do inventário judicial
Quando todos concordam e a situação atende às exigências aplicáveis, o inventário pode seguir por escritura pública. Sem consenso, a via extrajudicial normalmente deixa de ser adequada.
Isso não significa que o patrimônio precise permanecer indefinidamente em nome da pessoa falecida. Um interessado legitimado pode requerer a abertura do inventário judicial, e os demais serão chamados a participar.
O conflito pode estar em diferentes pontos
Antes de definir a estratégia, é importante compreender se a resistência envolve a existência dos bens, a escolha do inventariante, a avaliação, o uso exclusivo de um imóvel, a venda ou a divisão final.
- recusa em fornecer documentos ou informações;
- desacordo sobre quem administrará o patrimônio;
- suspeita de ocultação de bens ou valores;
- uso exclusivo de imóvel por apenas um herdeiro;
- divergência sobre venda, avaliação ou quinhões.
Não é necessário resolver tudo antes de começar
O inventário serve justamente para identificar herdeiros, reunir o patrimônio, examinar dívidas e organizar a partilha. Esperar que todas as divergências desapareçam pode aumentar custos, deteriorar bens e dificultar a obtenção de documentos.
Algumas questões podem ser resolvidas durante o procedimento; outras, dependendo das provas necessárias, podem exigir medida própria.
Documente a situação antes de tomar providências
Mensagens sobre tentativas de acordo, documentos dos bens, despesas pagas e informações sobre quem administra o patrimônio podem ser relevantes. Evite retirar bens, assinar cessões ou fazer divisões informais sem compreender os efeitos.
Uma análise inicial permite separar o que é urgência patrimonial do que é apenas divergência sobre a partilha.
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