Comprar uma empresa em funcionamento pode reduzir o tempo necessário para iniciar uma operação. O negócio já pode ter clientes, equipe, fornecedores, ponto comercial e receita. Mas aquilo que torna a compra atraente também exige cuidado: junto com a atividade podem existir dívidas, processos, contratos desfavoráveis, irregularidades e obrigações que não aparecem nos números apresentados pelo vendedor.
O primeiro cuidado é definir exatamente o que será comprado
A expressão ‘comprar uma empresa’ pode representar operações diferentes. O comprador pode adquirir as quotas da sociedade e assumir o controle da mesma pessoa jurídica, ou comprar o estabelecimento e determinados ativos, como equipamentos, estoque, marca, carteira de clientes e ponto comercial.
Essa escolha interfere nos documentos, nas autorizações, na forma de pagamento e nos riscos da operação. Trocar apenas o nome dos sócios no contrato social não produz os mesmos efeitos que adquirir ativos selecionados. Antes de discutir o preço, é necessário delimitar o objeto da compra e o que ficará fora dela.
Por que o faturamento apresentado pelo vendedor não é suficiente
O faturamento mostra apenas uma parte da realidade. Ele não revela necessariamente a margem do negócio, a dependência de poucos clientes, os custos que foram adiados, os tributos em discussão, as reclamações de empregados ou os investimentos necessários para manter a operação.
Extratos, demonstrações contábeis, obrigações fiscais, fluxo de caixa, estoque e contratos precisam ser comparados. Diferenças entre documentos e a rotina informada devem ser esclarecidas antes de usar os números como base para o preço.
Quais documentos e riscos devem ser analisados
A auditoria prévia, também conhecida como due diligence, procura verificar se as informações apresentadas correspondem à situação jurídica e operacional do negócio. A lista de documentos depende da atividade e do formato da aquisição, mas alguns pontos costumam ser essenciais.
- contrato social, alterações, quadro societário e poderes de administração;
- certidões fiscais, débitos inscritos, parcelamentos e obrigações acessórias;
- processos judiciais, administrativos e notificações recebidas;
- empregados, prestadores, folha de pagamento e possíveis passivos trabalhistas;
- contratos com clientes, fornecedores, locador, bancos e parceiros;
- licenças, alvarás e autorizações necessárias para a atividade e o endereço;
- titularidade e possibilidade de transferência da marca, do domínio, dos softwares e de outros ativos;
- proteção de dados pessoais, acessos a sistemas e tratamento da carteira de clientes;
- estoque, equipamentos, garantias, gravames e bens de terceiros usados na operação.
Dívidas tributárias e trabalhistas podem alcançar o comprador?
Dependendo da forma como a operação é estruturada e da continuidade da atividade, a lei pode atribuir ao adquirente responsabilidades relacionadas ao negócio anterior. Por isso, não é seguro confiar apenas na afirmação de que ‘as dívidas continuarão com o vendedor’.
Na esfera tributária, a aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento com continuidade da exploração pode gerar responsabilidade por tributos relacionados ao negócio. Na esfera trabalhista, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, obrigações anteriores podem ser atribuídas ao sucessor.
O contrato é importante para organizar responsabilidades entre comprador e vendedor, mas cláusulas particulares não impedem, por si sós, que empregados, Fisco ou outros terceiros exerçam direitos previstos em lei. A análise deve considerar tanto o contrato quanto os efeitos legais da operação.
Os contratos existentes continuarão válidos depois da compra?
Não se deve presumir que todos os contratos serão transferidos automaticamente. Alguns exigem consentimento da outra parte; outros permitem rescisão diante da mudança de controle; e determinados contratos ou licenças podem ser pessoais, intransferíveis ou vinculados a condições específicas.
O contrato de locação do ponto comercial merece atenção especial. Prazo restante, garantias, débitos, possibilidade de cessão e concordância do locador podem afetar diretamente a continuidade da empresa no endereço.
Como o contrato de compra pode reduzir riscos
Depois da auditoria, os riscos identificados devem influenciar o preço, a forma de pagamento e as condições para concluir o negócio. O contrato precisa refletir o que foi efetivamente conferido e como serão tratadas as divergências futuras.
- declarações do vendedor sobre dívidas, processos, contratos e regularidade das informações;
- condições que precisam ser cumpridas antes da conclusão da compra;
- retenção ou parcelamento de parte do preço para cobrir contingências;
- garantias e regras de indenização por passivos anteriores não informados;
- limites, prazos e procedimentos para comunicar e apurar prejuízos;
- obrigação de transição e entrega de documentos, acessos, cadastros e ativos;
- regras de confidencialidade, não concorrência e não aliciamento, quando adequadas e juridicamente válidas.
Quando procurar orientação jurídica
A análise jurídica deve começar antes do sinal, do pagamento relevante ou da assinatura de um documento vinculante. Nesse momento ainda existe espaço para pedir documentos, esclarecer inconsistências, ajustar o preço, exigir garantias ou desistir da operação sem assumir obrigações difíceis de desfazer.
Se já existe uma proposta, um memorando, um contrato preliminar ou uma minuta apresentada pelo vendedor, esses documentos também precisam ser examinados. Mesmo textos chamados de ‘proposta’ ou ‘carta de intenções’ podem conter compromissos sobre exclusividade, confidencialidade, multas ou condições de saída.
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